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Concelho de Montemor-o-Novo ultrapassa 1000 infeções por Covid-19


Depois de dez meses de pandemia de Covid-19 o mês de Janeiro foi o mais dramático no concelho de Montemor-o-Novo em número de óbitos e de infeções. Neste último mês, segundo os dados da Autoridade de Saúde Local, o número de infetados com 551 infetados a 9 Janeiro 2021 quase duplicou encontrando-se COM 1001 casos registados a 1 Fevereiro 2021 enquanto os óbitos aumentaram quatro vezes passando de 13 para 52 nesse período. Foi a 20 Novembro que se registou o primeiro óbito devido à covid-19. Dois meses e meio depois a 9 Janeiro 2021 o concelho regista 45 óbitos revelando o impacto muito mais negativo desta segunda vaga no concelho apesar das medidas de mitigação e das restrições. A 15 Janeiro 2021 registou-se o maior número de infeções num só dia com 83 casos. Cinco dias depois a 20 Janeiro registaram-se 40 casos numa semana com um record de 201 infetados. A 1 de Fevereiro existiam no concelho 323 casos ativos e 626 casos recuperados.


Montemor-o-Novo na zona de nível extremamente elevado


No concelho a incidência cumulativa de casos a 14 dias entre 13 Janeiro 2021 e 26 Janeiro 2021 foi de 1975 casos por 100 mil habitantes situando a cidade na zona de risco extremamente elevado e com o nível de restrições mais forte. A Incidência Cumulativa corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada por concelho. Esta taxa é publicada pela Direção Geral Saúde todas as segundas-feiras com última atualização a 1 Fevereiro 2021. A atual incidência é seis vezes maior do que a 4 Janeiro onde estava a 326 casos por 100 mil habitantes. Desde então tem vindo a subir fortemente passando para 767 a 11 Janeiro, depois 1125 a 18 Janeiro, 1585 a 25 Janeiro até chegar às atuais 1975 incidências por 100 mil habitantes.


Quatro surtos ativos em lares já provocaram 27 mortos


Quatro surtos de covid-19 em lares do concelho de Montemor-o-Novo já infetaram no total 129 utentes e 39 funcionários e registaram-se 27 óbitos. Existem surtos ativos nos lares da Santa Casa da Misericórdia de Cabrela, do Centro Social e Paroquial de Santo António de Lavre, da Associação Abrigo dos Velhos Trabalhadores e no lar particular "O Solar". O surto no lar da associação Abrigo dos Velhos Trabalhadores é o que tem mais casos de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2, com 59 utentes e 26 funcionários infetados, precisou. No lar da Misericórdia de Cabrela estão 31 utentes e três trabalhadores infetados. Por outro lado o lar do Centro Social e Paroquial de Santo António de Lavre tem 28 utentes e sete funcionários com o vírus da covid-19 e na instituição particular "O Solar" ficaram infetados 11 utentes e três trabalhadores.

Um outro surto que foi detetado em dezembro de 2020 no lar Quinta da Ponte, com, pelo menos, 48 utentes e 17 trabalhadores infetados, já foi dado com resolvido.


Décimo Estado de Emergência continua até 14 Fevereiro


Iniciou à meia-noite deste domingo 31 Janeiro o décimo estado de emergência em Portugal. A renovação deste regime de exceção acontece em plena terceira vaga da pandemia devido ao contínuo aumento das infeções e mortes por Covid-19. O Governo decidiu manter todas as restrições que já tinham sido implementadas quando decretou o novo confinamento. Uma das grandes novidades para este período é o prolongamento da suspensão das atividades letivas até 5 de fevereiro, que serão retomadas a 8 de fevereiro em regime não presencial.

O Governo também avançou com um fecho de fronteiras. Os portugueses estão agora proibidos de se deslocarem para o estrangeiro, por qualquer via e foi reposto o controlo de fronteiras em Portugal. Só serão permitidas as deslocações essenciais. Já os passageiros que cheguem ao país terão de se sujeitar a confinamento obrigatório, “quando a situação epidemiológica assim o justificar”. O dever de recolhimento domiciliário para a generalidade do país continua em vigor o que significa que, regra geral, os portugueses devem ficar em casa. É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência. O regime de teletrabalho é obrigatório sempre que possível e os trabalhadores que tenham de se deslocar às instalações da empresa devem possuir uma credencial emitida pela entidade patronal para esse efeito.


A circulação entre concelhos é proibida aos fins-de-semana.


A generalidade do comércio está encerrada, salvo estabelecimentos autorizados. Os supermercados e hipermercados mantêm-se abertos para a venda de bens essenciais e de primeira necessidade, assim como as mercearias, com lotação limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados. Estes terão de fechar às 17h00 nos fins de semana. Os restaurantes só podem funcionar para levantamentos ou entregas ao domicílio, exceto os que estejam inseridos em centros comerciais, que não podem abrir de todo. É permitida a prática de desportos individuais ao ar livre, mas os ginásios, pavilhões, piscinas e outros recintos desportivos estão encerrados.


Carlos André




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