Há 213 concelhos com uma taxa de incidência superior a 240 novos casos por 100 mil habitantes. Nos dois patamares de nível de risco extremo e muito elevado estão 109 municípios, entre os quais o concelho de Montemor-o-Novo (em risco muito elevado). Assim com a entrada em vigor do Estado de Emergência no passado dia 24 de Dezembro, o concelho de Montemor irá ter algumas restrições, saiba aqui quais são (vide quadro):
Sábado, dia 26 de dezembro; A circulação entre concelhos continua a ser permitida, a exemplo dos dias 24 e 25.Dez. No caso de Montemor-o-Novo a circulação na via pública é permitida apenas até às 23:00. Já os estabelecimentos de restauração vão poder estar abertos apenas até às 15:30;
Domingo dia 27 de dezembro; Mesmo não havendo limites à circulação entre concelhos, nos municípios incluídos nos dois patamares com maior risco de contágio, Montemor-o-Novo vai ter o dever de recolher obrigatório às 13:00.
O comércio terá de encerrar a partir das 13h, exceto Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e Bombas de Gasolina. A partir das 13:00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Dias 28, 29 e 30 de dezembro: Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 5:00.
Dia 31 de dezembro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 00:00 e na via pública fica vedada após as 23:00. Os restaurantes vão poder funcionar até às 22:30. Estas restrições vigoram em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco.
Dias 1, 2 e 3 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 4 de janeiro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar, mas somente para entregas ao domicílio. Tal como no dia 31 de dezembro, estas medidas aplicam-se a todos os concelhos.
Dias 4, 5, 6 e 7 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;
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